Pular para o conteúdo principal

Assunto de hoje: Cotas para negros nas Universidades






 Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem a discussão sobre a constitucionalidade do sistema de cotas raciais nas universidades brasileiras. Apesar de três processos sobre o tema terem sido pautados para a sessão, o debate ficou restrito à ação ajuizada pelo partido Democratas (DEM), que questiona a reserva de 20% das vagas da Universidade de Brasília (UnB) a afrodescendentes. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, único a votar, entendeu que a metodologia aplicada para a seleção de estudantes está de acordo com a Constituição Federal e, com isso, rejeitou o pedido do DEM. O caso voltará à pauta de hoje. 

Para Lewandowski, admitir os cotistas é uma forma de compensar a discriminação racial arraigada no Brasil. "A neutralidade estatal se mostrou um grande fracasso", afirmou ao proferir seu voto, que contou com diversas intervenções e comentários do ministro Joaquim Barbosa, primeiro e único ministro negro da mais alta Corte do país. 

Com o posicionamento, já são dois os ministros do Supremo que se declararam favoráveis a reserva de vagas. Em abril de 2008, o ministro Ayres Britto também se posicionou nesse sentido ao relatar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta os critérios de seleção de estudantes pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), que concede bolsas de estudo integrais ou parciais em cursos de graduação para alunos do ensino público e ainda reserva parte das bolsas para negros, indígenas e pessoas com dificiência física. 

Na época, o atual presidente do STF considerou que o mecanismo seria a maneira de "compensar uma inferioridade anterior, por debilidade de patrimônio e renda". O julgamento desse caso fora interrompido por um pedido de vista de Joaquim Barbosa. A expectativa era de que a Adin voltasse a ser analisada ontem com a apresentação do voto de Barbosa, o que não ocorreu. O estabelecimento de cotas também é questionado em um recurso extraordinário, ajuizado por um estudante que diz ter perdido uma vaga no curso de Administração na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS). O caso não começou a ser analisado pelo plenário. 

Em um extenso voto, Lewandowski afirmou que a Constituição garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino, "segundo a capacidade de cada um" ao mesmo tempo em que determina que o ensino seja ministrado com base no "pluralismo de ideias". "Os dispositivos mostram a intenção de temperar a aferição do mérito com o principio da igualdade que permeia o texto constitucional", disse. Além disso, afirmou que a sistemática de admissão é justificada pelo ganho real da comunidade. "Sempre há perda, mas o ganho social deve ser observado." 

Contudo, disse que as políticas afirmativas precisam ser moduladas. Ou seja, são transitórias e devem ser aplicadas até que objetivo da medida seja atingido, até que a população negra tenha conseguido acesso à universidade e que o ambiente acadêmico tenha se tornado plural. No caso da UnB, segundo o ministro, o critério da temporariedade já é cumprido porque o programa instituído em 2004 estabelece a necessidade de reavaliação da política depois de dez anos. Além disso, considerou que a reserva dos 20% das vagas é proporcional, razoável e compatível com os princípios e valores constitucionais. 

Depois do longo voto do relator, o julgamento foi interrompido e será retomado hoje. Na ação, o DEM sustenta que a política da UnB viola diversos princípios constitucionais, dentre os quais o da igualdade, do direito universal à educação, da autonomia universitária e da meritocracia, ou seja, o acesso ao ensino por mérito próprio. 

Bárbara Pombo - De Brasília

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Análise do Acórdão do STF - ADPF 186 Cotas Raciais

Análise do Acórdão do STF, referente ADPF n° 186 e posicionamento quanto à constitucionalidade das cotas raciais nas universidades à luz de “O conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade” – Celso Bandeira de Mello. Maria Érica Xavier Batista [1] RESUMO: Introdução; 1. As cotas raciais; 2. Princípio da Igualdade; 3. O voto dos Ministros; 4. Posicionamento; 5. Considerações Finais; 6. Referências. PALAVRAS-CHAVE: COTAS, RACIAIS, PRINCÍPIO, IGUALDADE, CONSTITUCIONALIDADE, STF, ISONOMIA. INTRODUÇÃO:             O escopo fundamental do presente trabalho é observar à luz do princípio da igualdade, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade de cotas raciais instituídas nas universidades. A Máxima Corte Judicial Brasileira, a quem respeitamos e nos submetemos conforme ordenamento de nosso Estado Democrático de Direito, proferiu decisão em relação à Ação de descumprimento de P...

Jurisprudência confirma Arbitragem

A   arbitragem tem sido cada vez mais usada como forma de resolver conflitos no Brasil, principalmente por empresas. Uma solução encontrada o país que tem cerca de 90 milhões de processos em andamento, e os julgamentos demoram anos para acontecer, principalmente se envolver questão de alta complexidade técnica. O rito é mais simples que o de um processo judicial. As partes, numa corte arbitral, aceitam se submeter à decisão do árbitro, que não é necessariamente advogado ou juiz, podendo ser especialista da área onde há controvérsia. Segundo a presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem e doutora em direito pela Universidade de São Paulo, Adriana Braghetta, esse sistema é um método complementar de solução de controvérsias legais, disponível para empresas e cidadãos. A arbitragem existe praticamente desde o Império Romano e sempre foi amplamente utilizado na Europa. No Brasil, é regulamentada pela Lei 9.307/1996, a Lei da Arbitragem. O Brasil é signatário da Convenção de N...

Desaposentadoria na Pauta do STF

O Supremo Tribunal Federal deve decidir neste semestre se os aposentados que continuam no mercado de trabalho e contribuem para a Previdência Social terão direito de revisar o valor do benefício pago pelo INSS. O assunto é motivo de preocupação para o governo. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, enviada ao Congresso, estima um gasto de R$ 49,1 bilhões caso a chamada "desaposentação" tenha vitória no julgamento dos ministros do Supremo. Dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mostram que 70 mil aposentados reivindicam o direito nos tribunais. Além deles, 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. Esse é o universo de pessoas que, teoricamente, pode fazer uso do mesmo caminho para aumentar a renda. Para o novo presidente do STF, Carlos Ayres Britto, o tema da chamada "desaposentadoria" tem impacto social e ações como essa terão prioridade em sua passagem pelo comando do tribunal. Não há d...