Pular para o conteúdo principal

Aprovada Tolerância Zero para o uso de álcool pelo motorista



A lei cria divergência no meio jurídico, que defende que crimes de trânsito devem estar sob competência do Código de Trânsito e não do Código Penal. Vale a pena conferir a novidade.


A comissão de juristas do Senado que discute o novoCódigo Penal aprovou ontem a tolerância zero para quem dirigir embriagado. A intenção é endurecer a lei seca, retirando a previsão de prisão só para quem estiver com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue. O texto prevê ainda a utilização de "qualquer meio de prova em direito admitida" para comprovar embriaguez. A proposta vai além do projeto aprovado pela Câmara na semana passada, que não alterava o índice de tolerância.
A iniciativa é a segunda reação no Congresso à posição tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o motorista só pode ser processado penalmente por embriaguez ao volante se houver comprovação do índice de álcool por meio do bafômetro ou de exame de sangue. Como ninguém pode ser obrigado a promover provas contra si, a interpretação do Judiciário inviabilizou a lei seca. Para o presidente do colegiado, Gilson Dipp, que também é ministro do STJ, o texto resolve definitivamente o problema. "Nós tiramos o porcentual. Esta é a grande questão. Foi nisso que o STJ se baseou."
Assim como o texto aprovado pela Câmara na semana passada, a proposta da comissão do Senado também amplia as possibilidades de prova. O objetivo é converter o bafômetro e o exame de sangue em contra provas a serviço do condutor. "Se o condutor quiser contestar e mostrar não estar embriagado poderá fazer o bafômetro ou o exame de sangue", diz Dipp.
O texto do colegiado causou polêmica. Alguns integrantes consideraram que a inovação levaria a uma inversão do ônus da prova, uma vez que caberia ao condutor demonstrar, pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, não estar alcoolizado. A maioria, porém, aprovou o endurecimento da lei. A comissão apresentará em maio o texto final.
Prisão. No início de março, os juristas já haviam aprovado outra proposta contra quem bebe e dirige. Homicídios de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados, envolvidos em racha ou flagrados em excesso de velocidade seriam enquadrados dentro de uma figura chamada "culpa gravíssima", que poderia resultar entre 4 e 8 anos de prisão. Atualmente, esses crimes são considerados como homicídio culposo, com pena máxima de três anos.
Reações. A ideia dos juristas de concentrar crimes de trânsito no Código Penal divide especialistas. "O objetivo de haver crimes no Código de Trânsito Brasileiro foi retirá-los doCódigo Penal. Eu estranho invadirem a competência do Código de Trânsito Brasileiro. De qualquer forma, isso retira o fator quantitativo de álcool no sangue, o que resolve esse assunto" , diz o advogado especialista em trânsito Marcos Pantaleão, defendendo a manutenção de regras para que provas testemunhais sejam aceitas.
Outro advogado, Marcelo Januzzi, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concorda com as críticas ao uso do bafômetro como defesa. "O ônus da prova é de quem acusa", ressalta.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Análise do Acórdão do STF - ADPF 186 Cotas Raciais

Análise do Acórdão do STF, referente ADPF n° 186 e posicionamento quanto à constitucionalidade das cotas raciais nas universidades à luz de “O conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade” – Celso Bandeira de Mello. Maria Érica Xavier Batista [1] RESUMO: Introdução; 1. As cotas raciais; 2. Princípio da Igualdade; 3. O voto dos Ministros; 4. Posicionamento; 5. Considerações Finais; 6. Referências. PALAVRAS-CHAVE: COTAS, RACIAIS, PRINCÍPIO, IGUALDADE, CONSTITUCIONALIDADE, STF, ISONOMIA. INTRODUÇÃO:             O escopo fundamental do presente trabalho é observar à luz do princípio da igualdade, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade de cotas raciais instituídas nas universidades. A Máxima Corte Judicial Brasileira, a quem respeitamos e nos submetemos conforme ordenamento de nosso Estado Democrático de Direito, proferiu decisão em relação à Ação de descumprimento de P...

Lei de Liberação de Armas

                                                                                                 (divulgação) Um dos assuntos mais comentados no período das eleições foi o projeto de lei de liberação das armas, medida essa que foi defendida na campanha do presidente eleito para comandar o país a partir de janeiro de 2019. Isso traz mudanças para o  estatuto do desarmamento  que entrou em vigor no final do ano de 2003. Entenda qual a situação atual do tema e o que deve ser alterado se essa proposta for aprovada e o que mudaria com a nova lei de liberação de armas. Estatuto do Desarmamento O  estatuto do desarmamento  está em vigor desde 23 de dezembro de 2003, que determina algumas medidas para a comercialização e ...

Projeto de "Nova Lei Seca"

Inicia-se um novo momento nas discussões sobre a lei seca, incluindo um novo Projeto de Lei que vise não deixar impune os motoristas que dirijam alcoolizados. Ressalvadas as opniões deste Blog, segue o conteúdo. Boa leitura. Projeto facilita provas e dobra multa a motoristas embriagados O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ O texto do projeto aprovado na noite de quarta-feira (11) na Câmara dos Deputados, amplia a possibilidade de provas de condução de veículo sob efeito de álcool no âmbito da lei seca . Ele também dobra a multa de quem foi pego dirigindo sob efeito de álcool ou outras drogas que causam dependência. O valor da multa para quem dirigir sob influência de álcool, que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40. A proposta ainda dobra o valor da multa e eleva para R$ 3,8 mil a penalização em caso de reincidência dentro de 12 meses. O projeto segue para o Senado Federal. O projeto de lei apresentado pelo d...