A ADI impetrada pela Ordem vai
ao encontro de projeto de conclusão apresentado pelo Centro de Estudos da
OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária.
A OAB ajuizou, nesta quarta-feira (02), no STF a ADI 4768, com
pedido de liminar, questionando dispositivos da legislação que trata das
prerrogativas do Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no
chamado "modelo de disposição de cátedra", nas audiências e sessões
de julgamento ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes,
promotores, procuradores e defensores públicos. A ação, que tem como signatário
o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os artigo 18, alínea
"a" da Lei Complementar 75/1993 e o artigo 41, inciso XI, da Lei8.625/1993, que definem
que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de
tribunais, lado a lado.
"A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por
evidente afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo art. 5º caput e seus incisos I, LIV e LV, da Carta Magna, posto que as normas combatidas
estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se
lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado, mesmo quando atua o
Parquet simplesmente na qualidade de parte", sustenta na ADI 4768, que
contesta o modelo de disposição de cátedra.
O texto da ação afirma que a posição de desigualdade dos
assentos e o privilégio mantido nos dispositivos atacados, que deixam a
advocacia em plano inferior - é mais do que simbólica e pode influir no
andamento do processo. "O cidadão, representado pelo advogado, não é menos
importante do que o Estado, simbolizado pelo magistrado ou pelo membro do
Ministério Público, valendo lembrar a máxima nas democracias modernas que o
Estado deve servir ao cidadão e não está acima da Constituição Federal",
sustenta a OAB ao pedir a inconstitucionalidade.
A OAB requereu ainda que, por prevenção, a ADI 4768 fosse
distribuída à ministra Cármen Lúcia, por ter objeto coincidente com a ADI 3962, proposta pela Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da qual é da sua relatoria.
O pedido foi atendido e a ADI ficou sob relatoria da ministra.
Mobilização gaúcha
A ADI impetrada pela OAB vai ao encontro de projeto apresentado
pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da
defesa na mobília judiciária. Segundo os membros do CEOAB, a conclusão não visa
retirar a prerrogativa histórica do MP de postar-se ao lado esquerdo do juiz,
mas assegurar direito semelhante ao advogado defensor - de modo que este não
fique hierarquicamente inferiorizado na cena do julgamento.
A proposição do CEOAB chegou a ser colocada em prática pelo juiz
da 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, Mauro Caum
Gonçalves. Ele deliberou a alteração do mobiliário da sala de audiências, de
modo que seja removido o assento ora destinado ao órgão do Ministério Público.
Assim, em audiências designadas pelo juízo, os promotores devem tomar lugar nos
remanescentes que se situam à direita, e não ao lado, do julgador. No entanto,
a decisão inédita no Rio Grande do Sul, foi revogada pelo TJRS.
Conforme a conclusão do CEOAB, a disposição dos lugares se
reveste de alta simbologia, e esta deveria mostrar justamente a equidade, o
equilíbrio, a imparcialidade, fatores que asseguram um tratamento isonômico e
sinalizam justeza da parte do juiz na condução do julgamento. A simbologia do
processo deveria mostrar a realidade que se quer instaurar, que é a igualdade
entre as partes: "A colocação da defesa num plano diferente do MP, seja
inferior ou apenas distante do magistrado, afronta o princípio da
paridade". Há duas propostas que podem ser adotadas nas salas de
audiência: o modelo americano (common low em que as partes ficam de frente para
o juiz), ou o modelo lado a lado (em que as partes têm assentos nos lados
direito e esquerdo do juiz).
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