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Mostrando postagens de 2012

Acúmulo de Processos na Justiça chega à 63 Milhões, diz CNJ

         A quantidade de processos que chegou à Justiça em 2011 foi maior que o número de processos julgados no mesmo ano. A repetição desta situação, ano a ano, levou o Judiciário a acumular estoque de 63 milhões de processos em 2012. Os números foram divulgados hoje (29) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integram o estudo Justiça em Números.      “A Justiça não consegue reduzir o estoque. Tem sido a batalha do Poder Judiciário conseguir atingir o mesmo numero de processos que entra a cada ano”, disse o conselheiro Guilherme Vasi Werner, ao comentar o estudo do CNJ. De acordo com o levantamento, o estoque não parou de subir nos últimos três anos, com incremento de 3,6% entre 2010 e 2011.   Nem mesmo o aumento na produtividade dos magistrados e tribunais, que foi 7,4% em 2011 em relação ao ano anterior, está conseguindo conter a avalanche de processos. Gestores do Judiciário analisam que a situação dificilmente vai se...

Jurisprudência confirma Arbitragem

A   arbitragem tem sido cada vez mais usada como forma de resolver conflitos no Brasil, principalmente por empresas. Uma solução encontrada o país que tem cerca de 90 milhões de processos em andamento, e os julgamentos demoram anos para acontecer, principalmente se envolver questão de alta complexidade técnica. O rito é mais simples que o de um processo judicial. As partes, numa corte arbitral, aceitam se submeter à decisão do árbitro, que não é necessariamente advogado ou juiz, podendo ser especialista da área onde há controvérsia. Segundo a presidenta do Comitê Brasileiro de Arbitragem e doutora em direito pela Universidade de São Paulo, Adriana Braghetta, esse sistema é um método complementar de solução de controvérsias legais, disponível para empresas e cidadãos. A arbitragem existe praticamente desde o Império Romano e sempre foi amplamente utilizado na Europa. No Brasil, é regulamentada pela Lei 9.307/1996, a Lei da Arbitragem. O Brasil é signatário da Convenção de N...

Análise do Acórdão do STF - ADPF 186 Cotas Raciais

Análise do Acórdão do STF, referente ADPF n° 186 e posicionamento quanto à constitucionalidade das cotas raciais nas universidades à luz de “O conteúdo jurídico do Princípio da Igualdade” – Celso Bandeira de Mello. Maria Érica Xavier Batista [1] RESUMO: Introdução; 1. As cotas raciais; 2. Princípio da Igualdade; 3. O voto dos Ministros; 4. Posicionamento; 5. Considerações Finais; 6. Referências. PALAVRAS-CHAVE: COTAS, RACIAIS, PRINCÍPIO, IGUALDADE, CONSTITUCIONALIDADE, STF, ISONOMIA. INTRODUÇÃO:             O escopo fundamental do presente trabalho é observar à luz do princípio da igualdade, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade de cotas raciais instituídas nas universidades. A Máxima Corte Judicial Brasileira, a quem respeitamos e nos submetemos conforme ordenamento de nosso Estado Democrático de Direito, proferiu decisão em relação à Ação de descumprimento de P...

Direito Eletrônico - Você conhece?

     O Direito Eletrônico é uma área em constante crescimento em nossa atualidade. A inserção das novas Mídias Digitais e eletrônicas, criou um novo olhar do direito sob a perspectiva da tecnologia.      Muitos nomes serão dados a este ramo de estudos: Direito Digital, Direito Cibernético, Direito Eletrônico, entre outros. A doutrina ainda não é pacífica quanto a isto. Contudo, a nomeclatura Direito Eleltrônico, vem sendo muito utilizada e bem recepcionada pela sociedade, de maneira que tme sido facilmente incorporada inclusive a nomes de cursos e comissões dentro de entidades.      Uma das comissões que podemos exemplificar é a Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta tecnologia, da OAB/SP. Atualmente presidida por Dr. Coriolano Coriolano Aurélio de Almeida Camargo, a comissão tem o escopo de ampliar o conhecimento do Direito enquanto ciência que se renova diante das mudança...

Justiça Supende licenças para queima de palha de cana de açúcar.

       A juíza Federal Daniela Paulovich de Lima, da 2ª vara em Piracicaba/SP, proferiu liminar em que suspende todas as licenças e autorizações expedidas pela CETESB e pelo Estado de SP que autorizam a queima de palha de cana-de-açúcar na região, bem como a paralisação imediata de eventuais atividades de queima. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulada multa diária de R$ 50 mil.      Somente poderá ser concedida novas licenças após a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto no Meio Ambiente. Além disso, o IBAMA deverá providenciar a efetiva fiscalização dos danos provocados. A juíza determinou que o IBAMA e o Estado de SP, por meio da Polícia Ambiental, realizem ampla campanha de educação ambiental para divulgação e conscientização dos proprietários rurais da região (inclusive usinas) das novas normas afetas às condições para licenciamento da queima. Processo : 0002693-21.2012.403.61...