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Mostrando postagens de maio, 2012

Exame OAB 2013 terá inclusas questões sobre Filosofia do Direito na primeira fase

Brasília – A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados acolheu hoje (28) proposição apresentada pela Coordenação do Exame de Ordem Unificado no sentido de reincluir ao conteúdo de disciplinas cobrado na primeira fase (prova objetiva) do exame questões relativas à Filosofia do Direito. A proposta foi decidida em reunião realizada na sede da OAB e implicará na inclusão, a partir do primeiro exame de 2013, de duas questões sobre os ramos de Ética e Hermenêutica da Filosofia do Direito, conteúdos da Filosofia do Direito e que dizem respeito diretamente à formação e exercício profissional do advogado. A sugestão para que o Exame da OAB passe a aplicar questões sobre Filosofia do Direito foi feita por diversos coordenadores de cursos de Direito de várias localidades do país e debatida na última semana durante o Colégio de Presidentes das Comissões do Exame de Ordem pela Comissão constituída especialmente pela Diretoria da entidade, “para implementar as disciplinas do eixo ...

Lei de Acesso à Informação leva Ministros à apresentarem contra cheques

B rasília - A ministra Cármen Lúcia, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu divulgar hoje (23) os salários que recebe nos dois tribunais. A ministra adotou a medida como forma de atender à Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na semana passada. Cármen Lúcia se adiantou à divulgação dos contracheques de ministros, ex-ministros e servidores do STF, definida ontem (22) em reunião administrativa na Suprema Corte. Segundo documento divulgado no site do TSE, a ministra recebe do STF o teto do funcionalismo público, R$ 26,7 mil, descontados R$ 8,8 mil de impostos. Na corte eleitoral, a ministra recebe gratificação de presença mensal de R$ 6,4 mil, dos quais são descontados R$ 1 mil de impostos, o que somado ao salário do STF supera o teto constitucionail. A legislação permite que os ministros que integram o TSE ganhem acima desse máximo. O TSE informa que a divulgação dos contracheques dos demais ministros e ...

Desacato à autoridade deixará de ser Crime no Novo Código Penal

Comissão de juristas propõe no Senado que pena seja aplicada apenas quando for cometida injúria contra servidor público A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do Código Penal aprovou, nessa segunda-feira, a descriminalização do desacato a autoridade, que passará a ser um agravante para o crime de injúria. O código em vigor, criado em 1940, fixa pena de seis meses a um ano de prisão para quem insulta ou ofende outra pessoa. O novo texto irá prever de um a dois anos de detenção quando a injúria for cometida contra servidor público. "Revogamos o crime de desacato. Prevaleceu o entendimento de que o desacato não é outra coisa a não ser uma ofensa à honra do funcionário público praticada em razão da função que ele exerce. Portanto, foi realocado para a condição de crime contra a honra. É um crime de injúria com a pena aumentada", destacou o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, relator da comissão. Ele acrescentou que a pena pode ser ainda maior se...

Advogados querem sentar no mesmo patamar

A ADI impetrada pela Ordem vai ao encontro de projeto de conclusão apresentado pelo Centro de Estudos da OAB/RS, que apontou a posição de desigualdade da defesa na mobília judiciária. A OAB ajuizou, nesta quarta-feira (02), no STF a ADI 4768, com pedido de liminar, questionando dispositivos da legislação que trata das prerrogativas do Ministério Público e reivindicando tratamento igualitário no chamado "modelo de disposição de cátedra", nas audiências e sessões de julgamento ou seja, o direito de sentar-se no mesmo plano de juízes, promotores, procuradores e defensores públicos. A ação, que tem como signatário o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, questiona os artigo   18 , alínea "a" da Lei Complementar   75 /1993 e o artigo   41 , inciso   XI , da Lei 8.625 /1993, que definem que os membros do MP podem sentar-se à direita dos juízes e presidentes de tribunais, lado a lado. "A rigor, tais dispositivos são inconstitucionais por evidente afron...